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Direito de família

Divórcio extrajudicial

O divórcio pode ser realizado em cartório quando há consenso total entre o casal, assistência de advogado e ausência de gravidez conhecida.

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O advogado auxilia na definição das cláusulas, reúne os documentos necessários e acompanha a formalização da escritura pública em cartório. O divórcio extrajudicial pode ser realizado quando há consenso total entre o casal, ausência de gravidez conhecida, assistência de advogado e inexistência de filhos menores ou incapazes. Caso existam filhos menores ou incapazes, o procedimento em cartório também poderá ser possível, desde que as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos já tenham sido previamente resolvidas pela Justiça.

Requisitos para o divórcio em cartório

01

Consenso total

O casal precisa concordar com o divórcio e com todas as questões que serão tratadas na escritura, sem conflito pendente.

02

Filhos e gravidez

Não pode haver gravidez conhecida. Se houver filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos devem estar previamente resolvidos judicialmente.

03

Advogado obrigatório

A assistência de advogado é indispensável. O profissional prepara o pedido, orienta o casal e acompanha as exigências do cartório.

O que pode ser definido na escritura

  • Retomada ou manutenção do nome de casado
  • Partilha imediata ou decisão de realizá-la posteriormente
  • Obrigações alimentares entre os divorciandos
  • Formalização do divórcio e posterior averbação no registro civil

Documentos úteis

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais dos divorciandos
  • Documentos dos bens, quando houver partilha
  • Informações sobre filhos e decisões judiciais relacionadas, quando aplicável
A lista pode variar conforme as particularidades do caso.

O divórcio é consensual? Tire suas dúvidas e receba a lista inicial de documentos.

Conte brevemente o que aconteceu. Após a análise inicial, você receberá orientação sobre os possíveis próximos passos.

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